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INFORMAÇÕES DO PROCESSO

N.º CNJ: 0010262-86.2015.8.21.0013
N.º Themis: 013/1.15.0004342-6
Tribunal de Justiça do RS

Data da propositura: 14/07/2015

ÚLTIMAS ALTERAÇÕES

03/05/2017
Inclusão das atas de convocação

06/03/2017
Dados inseridos no site

DÚVIDAS FREQUENTES

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (Art. 47, da Lei 11.101/2005).

Recebi uma correspondência sobre meus créditos na recuperação judicial, preciso fazer alguma coisa?

Caso concorde com o valor e a classificação do crédito, não é preciso se manifestar. Apenas aguardar a Assembleia Geral de Credores para avaliar, discutir e aprovar/reprovar o Plano de Pagamento que será apresentado pela Empresa.

Caso discorde, você tem 15 (quinze) dias para apresentar ao Administrador Judicial sua impugnação/divergência quanto aos créditos relacionados, a contar da data de publicação do edital (nos termos do art. 9º da lei 11.101).

Não recebi correspondência e meu nome não consta no quadro de credores, o que devo fazer?

Você tem 15 (quinze) dias para apresentar ao Administrador Judicial sua habilitação quanto aos seus créditos, a contar da data de publicação do edital, nos termos do art. 9º da lei 11.101.

O que preciso enviar ao administrador judicial para solicitar a habilitação ou impugnação do meu crédito?

Você precisa enviar um breve relato do que está solicitando(pedido), acompanhado das cópias dos documentos que comprovam o pedido (Nota Fiscal, Contrato, Duplicata, etc.), e cálculo atualizado até a data da Recuperação Judicial.

Quem é e o que faz o administrador judicial?

Administrador Judicial é um profissional idôneo nomeado pelo juiz da Recuperação para auxilia-lo na condução do processo de Recuperação Judicial.

Quem é a assembleia geral de credores?

A assembleia é um momento importante na Recuperação Judicial, presidida pelo Administrador Judicial, onde a Empresa vai apresentar seu Plano de Recuperação, com prazos e formas de pagamentos aos seus credores, e estes, naquele ato, têm a missão de aprovar, recusar ou modificar a proposta feita pela Empresa, entre outras atribuições (Art. 35 e seguintes da Lei 11.101/2005).

Quem tem direito a voto na assembleia?

Respeitando a composição definida pelo art. 41 da Lei 11.101/2005, todos aqueles com créditos habilitados na Recuperação Judicial têm direito a voto.

Quando receberei os valores do(s) meu(s) crédito(s)?

Respeitando as classes e prazos mínimos de pagamento (Lei 11.101/2005), os créditos serão pagos conforme definido no plano de pagamento de credores aprovado na Assembleia.

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