Comil Ônibus S.A.

INFORMAÇÕES DO PROCESSO

Nº. CNJ: 0013763-14.2016.8.21.0013
Nº. Themis: 013/1.16.0006088-8
Tribunal de Justiça do RS

Data da propositura: 12/09/2016

Assembleia Geral de Credores:

  • 1ª Convocação: 28/03/2018 às 15h
  • 2ª Convocação: 03/05/2018 às 15h
  • 2ª Convocação (continuação): 18/07/2018 às 15h
  • 2ª Convocação (continuação): 18/09/2018 às 15h
  • 2ª Convocação (continuação): 22/11/2018 às 15h
  • 2ª Convocação (continuação): 14/02/2019 às 15h
  • 2ª Convocação (continuação): 25/04/2019 às 15h
ÚLTIMAS ALTERAÇÕES

26/06/2019
Despacho – Homologação do plano de recuperação judicial

26/04/2019
Ata da continuação da AGC 2ª Convocação e Plano de Recuperação Judicial Consolidado

23/03/2019
Modificativo ao plano de recuperação judicial

ARQUIVOS

Créditos preferenciais: 01   02   03   04

Quirografários – Fornecedores: A   B   C   D   E   F   G   H   I   J   K   L   M   N   O   P   Q   R   S   T   U   V   W   Y Z

Quirografários – ME e EPP: A   B   C   D   E   F   G   H I   J   K L M   N O   P   R S   T   U V W Z

DÚVIDAS FREQUENTES

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (Art. 47, da Lei 11.101/2005).

Recebi uma correspondência sobre meus créditos na recuperação judicial, preciso fazer alguma coisa?

Caso concorde com o valor e a classificação do crédito, não é preciso se manifestar. Apenas aguardar a Assembleia Geral de Credores para avaliar, discutir e aprovar/reprovar o Plano de Pagamento que será apresentado pela Empresa.

Caso discorde, você tem 15 (quinze) dias para apresentar ao Administrador Judicial sua impugnação/divergência quanto aos créditos relacionados, a contar da data de publicação do edital (nos termos do art. 9º da lei 11.101).

Não recebi correspondência e meu nome não consta no quadro de credores, o que devo fazer?

Você tem 15 (quinze) dias para apresentar ao Administrador Judicial sua habilitação quanto aos seus créditos, a contar da data de publicação do edital, nos termos do art. 9º da lei 11.101.

O que preciso enviar ao administrador judicial para solicitar a habilitação ou impugnação do meu crédito?

Você precisa enviar um breve relato do que está solicitando(pedido), acompanhado das cópias dos documentos que comprovam o pedido (Nota Fiscal, Contrato, Duplicata, etc.), e cálculo atualizado até a data da Recuperação Judicial.

Quem é e o que faz o administrador judicial?

Administrador Judicial é um profissional idôneo nomeado pelo juiz da Recuperação para auxilia-lo na condução do processo de Recuperação Judicial.

Quem é a assembleia geral de credores?

A assembleia é um momento importante na Recuperação Judicial, presidida pelo Administrador Judicial, onde a Empresa vai apresentar seu Plano de Recuperação, com prazos e formas de pagamentos aos seus credores, e estes, naquele ato, têm a missão de aprovar, recusar ou modificar a proposta feita pela Empresa, entre outras atribuições (Art. 35 e seguintes da Lei 11.101/2005).

Quem tem direito a voto na assembleia?

Respeitando a composição definida pelo art. 41 da Lei 11.101/2005, todos aqueles com créditos habilitados na Recuperação Judicial têm direito a voto.

Quando receberei os valores do(s) meu(s) crédito(s)?

Respeitando as classes e prazos mínimos de pagamento (Lei 11.101/2005), os créditos serão pagos conforme definido no plano de pagamento de credores aprovado na Assembleia.

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