12 set Recuperação judicial: a consolidação de um instrumento jurídico, o fortalecimento das instituições e da economia
Em vigor desde 2005, e, em meio ao avanço do PL n.º 10.220/2018 e a expectativa de novas mudanças, a Lei n.º 11.101/2005 que versa sobre recuperações judiciais, extrajudiciais e falências tem se tornado um remédio jurídico eficaz, capaz de preservar negócios, ainda que seriamente atingidos por questões de gestão, ou até mesmo por profundas crises como a que recentemente afetou nosso país.
Se num passado não tão distante o empresário desconhecia ou ainda tinha receio de se acolher desse instrumento, sob a pecha de uma espécie de “confissão de incompetente” ou de “fracassado”, hoje a realidade facilmente constatada é bem diferente.
Essa mudança de pensamento decorre, dentre os principais fatores, da consolidação da jurisprudência, da especialização dos profissionais e das equipes multidisciplinares e, de igual forma, do sucesso de muitas recuperações judiciais, onde empresas superaram graves crises, as quais eram, há algum tempo consideradas irreversíveis, e que amparadas no Instituto, retomaram seu lugar de direito na economia.
Desta forma, é possível dizer com segurança que o instituto da recuperação judicial se tornou um recurso de última instância de gestão para o empresário, e, por que não, um aliado dos credores, que veem a manutenção daquela empresa e do consumo, e assim, acaba beneficiando a economia como um todo, sem olvidar do impacto social resultante quanto a manutenção de empregos.
Entretanto, para se chegar ao amadurecimento que vemos no meio empresarial, entre os profissionais especializados e até mesmo entre os julgadores, foi preciso percorrer um longo caminho de aprendizado na prática, com erros inerentes ao processo, e também através das aventuras daqueles que acreditam que basta a aplicação de um “modelo” de petição ou um mero check list de tarefas para que se alcance o sucesso na aplicação da Recuperação.
Quem vive o meio da recuperação judicial e, consequentemente, das falências, sabe que embora os casos pareçam ser semelhantes, cada empresa, cada problema e crise, e assim, cada análise e diagnóstico são particulares. Portanto, possuem preparo, urgências e soluções próprias e peculiares para a realidade e tempo em que as ações serão propostas e colocadas em prática.
O sucesso de uma recuperação judicial começa a partir das informações prestadas pela empresa, as quais precisam ser completas e precisas. Essas ações passam desde a escolha dos colaboradores internos que darão suporte, assim como dos profissionais externos, os quais prestarão a assessoria para a preparação, implementação e continuidade do processo, até a sua conclusão com o pagamento dos créditos, em consonância com o plano aprovado.
Para este diagnóstico do empreendimento é imprescindível: análise do passivo fiscal, trabalhista, cível e bancário; análise do comprometimento dos sócios com o passivo da sociedade; análise da capacidade de geração de caixa da operação, e; análise da viabilidade do negócio a curto, médio e longo prazo, bem como outras análises próprias de cada caso.
Nesta toada, tem-se que o processo de recuperação judicial inicia muito antes do deferimento do pedido, e por isso, tão ou mais importante é a fase pré-processual.
Como já foi dito, a recuperação judicial tem se consolidado como um remédio jurídico para empresas em dificuldades. É, portanto, uma estratégica e opção para que a empresa consiga retornar às suas atividades regulares com o amparo do poder judiciário. Através desse instituto, forma-se um excelente cenário para renegociar as dívidas, atrair investidores, fortalecer o fluxo de caixa e recuperar o negócio, muitas vezes, com o apoio dos próprios credores que têm interesse nesse soerguimento.
Prestes a completar 15 anos, a Lei n.º 11.101/2005 está longe de ser perfeita, tendo em vista os debates a respeito dos garantidores coobrigados em contratos bancários e a inclusão dos créditos tributários. Entretanto, resta consolidado como instituto jurídico a serviço das empresas, sejam elas em recuperação ou até mesmo como credoras, já que regulamenta e organiza os créditos e seus pagamentos, servindo como aliado da economia tanto no âmbito local como nacional, garantindo a preservação e o fortalecimento de nossas instituições.
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