APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS O PROJETO DE LEI N.º 6229/05 QUE ALTERA A LEI N.º 11.101/05

APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS O PROJETO DE LEI N.º 6229/05 QUE ALTERA A LEI N.º 11.101/05

No último dia 26 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 6229/05 que prevê modificações significativas na atual Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falência – Lei n.º 11.101/05. O projeto tem como relator o Deputado Hugo Leal.

Dentre as disposições que chamam a atenção no PL 6229/05, encontram-se, por exemplo, as relativas (i) ao produtor rural; (ii) às atribuições do administrador judicial;  (iii) à apresentação de plano de recuperação judicial por credores; (iv) ao fresh start; (v) à insolvência transnacional; (vi) financiamentos durante o processo de recuperação judicial. 

Vale destacar, em relação à recuperação extrajudicial, a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho nessa modalidade de reestruturação; atente-se que, para tanto, o legislador entendeu necessária a existência de negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional para eventual inclusão de créditos dessa natureza.

Já quanto às eventuais dívidas das empresas junto à União, o projeto ampliou o número de parcelas dos programas de parcelamento fiscal (de 84 para 120 parcelas), os quais poderão ser aderidos por empresas que pleitearem ou que já tiverem deferido o processamento da recuperação judicial. Outra inovação são as negociações prévias ao processo de recuperação judicial, inclusive com previsão de suspensão das execuções de títulos de crédito contra o devedor por 60 dias. 

As mudanças acima expostas são algumas dentre tantas presentes no PL 6229/05. Contudo, mesmo tendo sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto foi encaminhado ao Senado Federal para análise, alteração, votação e eventual aprovação. Agora é aguardar o andamento da votação na outra Casa Legislativa, sendo salutar o aprofundamento do estudo quanto à redação das novas disposições em atenção às significativas mudanças na matéria.  

* Por Andréia Lilia Busatta e Maria Victória Mangeon Knorr

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.